segunda-feira, 30 de novembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA SOBRE PPAM

I CONFERÊNCIA SOBRE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO MUNICIPAL

CAPITULO I

Art. 1º - O Ministério da Cultura pretende, com a participação da Sociedade Civil e Governos Federal, Estaduais e Municipais, construir um novo modelo de Política Pública de Cultura, através da II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada de 11 a 14 de março de 2010, na capital federal.

Parágrafo Único – A I Conferência sobre a Preservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal, que se insere no campo da cultura, terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A I Conferência sobre o PPAM tem por Objetivos:

I – Discutir as políticas de preservação do patrimônio arquitetônico nos aspectos da memória, produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da preservação do patrimônio cultural imaterial e material como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III – Propor estratégias para consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

IV – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A I Conferência PPAM, a ser realizada no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, terá sua base estrutural e organizacional, na realização de um encontro para discussão dos temas alencados no artigo 5º.

Parágrafo 1º - A Conferência PPAM de que trata o Caput deste artigo, será realizada no dia 14 de novembro de 2009.

Parágrafo 2º - A Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro será realizada até 31 de Dezembro de 2009, e a Conferência Nacional de Cultura será realizada de 11 a 14 de março de 2010.

Parágrafo 3º - Participará deste processo segmentos sociais e entidades que atuam na área da Cultura e setores organizados da sociedade dispostos e contribuir para a melhoria das políticas voltadas para a preservação do patrimônio material e imaterial.

Art. 4º - A I Conferência PPAM, será coordenada por uma Comissão Organizadora e colaboradores de notório saber nas políticas culturais:

Parágrafo único – Todos os representantes deverão ser escolhidos pelas suas instituições e entidades representativas, sem remuneração ou gratificação para este fim.

CAPITULO IV

DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 5º - Terá como tema geral: “Patrimônio Arquitetônico: por uma política pública de preservação” e os seguintes grupos de trabalho:

I- Produção Simbólica e Diversidade Cultural

- Produção de Arte e bens Simbólicos

- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

- Cultura, Educação e Criatividade

II – Cultura, Cidade e Cidadania

- Cidade como Fenômeno Cultural

- Memória e Transformação Social

- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

III- Cultura e Desenvolvimento Sustentável

- Centralidade e Transversalidade da Cultura

- Cultura, Território e Desenvolvimento Local

- Patrimônio Cultural, Meio ambiente e Turismo

IV- Cultura e Economia Criativa

- Financiamento da Cultura

- Sustentabilidade das Cadeias produtivas da Cultura

- Geração de Trabalho e Renda

Art. 6º - Com objetivo de garantir a obtenção de um relatório para servir de contribuição Estadual e Nacional, os trabalhos em grupo na I Conferência PPAM serão estruturados pela assembléia, garantindo-se a discussão democrática de todas as questões.

Art. 7º - Os Delegados da I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes terão

direito a voz e voto. O direito à voz será atendido pela ordem de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos para tratar do tema em pauta.

Parágrafo 1º - As intervenções dos delegados e observadores durante os debates em plenário terão uma duração máxima de 03 (três) minutos.

Parágrafo 2º - Os grupos poderão encaminhar para a comissão organizadora propostas que tenham o apoio de, no mínimo, 30% dos delegados participantes do grupo, legivelmente escrita e compreensivelmente redigidas.

Art 8º - A plenária será dirigida por um coordenador previamente indicado pela Comissão Organizadora e aprovado pela assembléia.

Parágrafo 1º - Todo delegado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração.

Parágrafo 2º - Durante a plenária final, somente delegados poderão manifestar-se em defesa de propostas em votação.

Parágrafo 3º - Na plenária final serão designados aos observadores lugares separados dos delegados para acompanhar os debates, com direito de intervenção a ser autorizado pela coordenação da mesa.

Art 9º - Um relator, especialmente escolhido para essa finalidade pela Comissão Organizadora, apresentará na plenária final as propostas oriundas dos trabalhos, sendo aprovadas, automaticamente, no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos delegados.

Parágrafo 1º - Durante a leitura das propostas, o relator da mesa receberá os destaques feitos pelos delegados, os quais serão votados após o término da leitura da sistematização de cada grupo de trabalho.

Parágrafo 2º - Os destaques deverão ser encaminhados por escrito à mesa coordenadora para votação, ao final de cada grupo de trabalho.

Parágrafo 3º - Cada destaque poderá receber um pronunciamento a favor e um pronunciamento contrário ao seu conteúdo, podendo ser aberto um segundo pronunciamento a favor e contrário caso a plenária se declare não suficientemente esclarecida.

Art 10º - A I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes realizar-se-á em 01

(um) dia com a seguinte dinâmica:

ABERTURA

8h - Credenciamento

9h – Abertura Solene – Leonardo Vasconcellos

“Palestra Patrimônio Cultural – A necessidade de preservação”

10h Leitura e aprovação do regimento

Distribuição Grupos de Trabalho / Fundamentação e Debates

GT I – Produção Simbólica e Diversidade Cultural

GT II – Cultura, Cidade e Cidadania

GT III – Cultura e Desenvolvimento Sustentável

GT IV – Cultura e Economia Criativa

IV – Almoço

14h – Plenária de Debate - Grupos de Trabalho

15h – Entrega de Texto Base/ Sugestão para a política do PPAM

16h – Eleição dos 4 (quatro) membros do COPPAM;

17h - Encerramento

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes.

Campos dos Goytacazes

Novembro de 2009.

Comissão Organizadora da

I Conferência de Preservação do Patrimônio Arquitetônico

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