segunda-feira, 30 de novembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DO COPPAM

REGIMENTO INTERNO

TITULO I

DA INSTITUIÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS

Art.1º - O Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal – COPPAM, criado pela Lei Municipal nº 7.527 de outubro de 2003, reger-se-á pelo seu regimento interno.

Art. 2º - As competências do COPPAM são aquelas estabelecidas pelo Art. 6º da Lei Municipal nº 7.527/03.

TITULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O COPPAM é composto por 12 (doze) membros titulares, em conformidade com o Art. 5º parágrafo único da Lei nº 7.527/03.

Art. 4º - O Plenário é o órgão máximo de deliberação.

TITULO III

DAS REUNIÕES

Art. 5º - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por semana.

Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas, preferencialmente, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo 2º - Todas as reuniões começarão com leitura da e a aprovação da ata da reunião anterior e leitura da correspondência pertinente.

Art. 6º - As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia, local e hora, indicados no Edital de Convocação publicados no Órgão da Imprensa Oficial da Municipalidade e comunicados por correspondência individual a cada membro do Conselho com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º - Para a realização das reuniões, é necessário a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo 1º - Verificada ausência de quorum, haverá 30 minutos de tolerância, após, feita nova verificação e, caso persista a falta de número dos membros será convocada uma nova reunião.

Parágrafo 2º - Nas reuniões, qualquer pessoa presente terá direito a voz, desde que apresentada por conselheiro e aprovado pela plenária.

Parágrafo 3º - Na ausência do presidente do COPPAM, o seu substituto será indicado pela plenária.

Art. 8º - A pauta das reuniões ordinárias será estabelecida pela plenária na reunião ordinária anterior.

TITULO IV

DA DIRETORIA

Art. 9º - A Diretoria do COPPAM será composta de um Presidente e 11 conselheiros.

Art. 10º - Ao Presidente do COPPAM compete:

I – Convocar e presidir reuniões;

II – Dirigir a entidade, representa-la em juízo ou fora dele;

III – Participar das votações.

TITULO V

DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 11 – O plenário do COPPAM poderá criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos de caráter permanente ou temporário, definindo sua composição, objetivos e atribuições.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – Nenhum membro do COPPAM responde, financeiramente, pelas despesas do Conselho.

Art. 13 – Os membros do COPPAM serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas ou 10 (dez) intercaladas no período de um ano.

Parágrafo 1º - As faltas às reuniões serão justificadas por escrito ao presidente do COPPAM até a reunião ordinária subseqüente.

Parágrafo 2º - Será encaminhado ofício a Presidência do COPPAM à entidade ou autoridade responsável pela indicação do conselheiro passível da perda do mandato por falta, solicitando a imediata indicação de um substituto, que complementará o mandato do Conselheiro substituído, até a reunião subseqüente.

Parágrafo 3º - A critério da Plenária, fica passível de substituição todo conselheiro que mantiver comportamento incompatível com os princípios e os objetivos do COPPAM.

Art. 14 – As decisões do COPPAM serão consubstanciadas em resoluções, e publicadas no órgão da imprensa oficial da municipalidade.

Art. 15 – Para reforma do presente regimento, será necessária a solicitação por escrito de 2/3 dos membros.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela plenária.

Art. 17 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO PRESERVAÇÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

Silvana Castro

Presidente do COPPAM

Em eleição democrática, COPPAM elege novos membros


Por Paulo de A. Ourives

Após um longo período de inatividade os membros do Coppam reuniram-se no último sábado, para eleger os quatro novos membros do Conselho que terão o papel de colaborar na fiscalização da preservação do patrimônio arquitetônico do município. Os eleitos foram o professor Leonardo Vasconcellos da Silva, Viviane Daher, Humberto Neto e Denílson Sales de Souza.

Além da votação dos quatro membros, os membros do COPPAM decidiram criar uma carta de intenções que possui 14 itens, dos quais destacamos a criação de uma Câmara técnica ligada ao Conselho; a Restauração completa do Solar do Visconde de Araruama, sede do Museu Histórico de Campos; a isenção do IPTU e outros incentivos fiscais para os proprietários dos prédios listados para restauração; a inserção da disciplina “Preservação do Patrimônio Cultural e Arquitetônico”, na matriz curricular das escolas do ensino fundamental; o inventário de bens culturais materiais e imateriais, bem como dos trabalhos já realizados por centros de pesquisa e universidades entre outros detalhes.

Para o Secretário Municipal de Cultura, “o encontro foi bastante proveitoso, na medida em que todos puderam dar o seu parecer e a sua opinião sobre a preservação do patrimônio arquitetônico municipal. Até porque a sociedade civil está desejosa de ver ações concretas por parte da municipalidade e também pelos responsáveis por este Conselho”.

O secretário informou que a carta de intenções será enviada para a prefeita Rosinha Garotinho nos próximos dias para que ela viabilize a posse dos novos membros o mais rápido possível, para que os novos membros possam se reunir ainda esse ano.

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA SOBRE PPAM

I CONFERÊNCIA SOBRE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO MUNICIPAL

CAPITULO I

Art. 1º - O Ministério da Cultura pretende, com a participação da Sociedade Civil e Governos Federal, Estaduais e Municipais, construir um novo modelo de Política Pública de Cultura, através da II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada de 11 a 14 de março de 2010, na capital federal.

Parágrafo Único – A I Conferência sobre a Preservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal, que se insere no campo da cultura, terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A I Conferência sobre o PPAM tem por Objetivos:

I – Discutir as políticas de preservação do patrimônio arquitetônico nos aspectos da memória, produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da preservação do patrimônio cultural imaterial e material como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III – Propor estratégias para consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

IV – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A I Conferência PPAM, a ser realizada no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, terá sua base estrutural e organizacional, na realização de um encontro para discussão dos temas alencados no artigo 5º.

Parágrafo 1º - A Conferência PPAM de que trata o Caput deste artigo, será realizada no dia 14 de novembro de 2009.

Parágrafo 2º - A Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro será realizada até 31 de Dezembro de 2009, e a Conferência Nacional de Cultura será realizada de 11 a 14 de março de 2010.

Parágrafo 3º - Participará deste processo segmentos sociais e entidades que atuam na área da Cultura e setores organizados da sociedade dispostos e contribuir para a melhoria das políticas voltadas para a preservação do patrimônio material e imaterial.

Art. 4º - A I Conferência PPAM, será coordenada por uma Comissão Organizadora e colaboradores de notório saber nas políticas culturais:

Parágrafo único – Todos os representantes deverão ser escolhidos pelas suas instituições e entidades representativas, sem remuneração ou gratificação para este fim.

CAPITULO IV

DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 5º - Terá como tema geral: “Patrimônio Arquitetônico: por uma política pública de preservação” e os seguintes grupos de trabalho:

I- Produção Simbólica e Diversidade Cultural

- Produção de Arte e bens Simbólicos

- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

- Cultura, Educação e Criatividade

II – Cultura, Cidade e Cidadania

- Cidade como Fenômeno Cultural

- Memória e Transformação Social

- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

III- Cultura e Desenvolvimento Sustentável

- Centralidade e Transversalidade da Cultura

- Cultura, Território e Desenvolvimento Local

- Patrimônio Cultural, Meio ambiente e Turismo

IV- Cultura e Economia Criativa

- Financiamento da Cultura

- Sustentabilidade das Cadeias produtivas da Cultura

- Geração de Trabalho e Renda

Art. 6º - Com objetivo de garantir a obtenção de um relatório para servir de contribuição Estadual e Nacional, os trabalhos em grupo na I Conferência PPAM serão estruturados pela assembléia, garantindo-se a discussão democrática de todas as questões.

Art. 7º - Os Delegados da I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes terão

direito a voz e voto. O direito à voz será atendido pela ordem de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos para tratar do tema em pauta.

Parágrafo 1º - As intervenções dos delegados e observadores durante os debates em plenário terão uma duração máxima de 03 (três) minutos.

Parágrafo 2º - Os grupos poderão encaminhar para a comissão organizadora propostas que tenham o apoio de, no mínimo, 30% dos delegados participantes do grupo, legivelmente escrita e compreensivelmente redigidas.

Art 8º - A plenária será dirigida por um coordenador previamente indicado pela Comissão Organizadora e aprovado pela assembléia.

Parágrafo 1º - Todo delegado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração.

Parágrafo 2º - Durante a plenária final, somente delegados poderão manifestar-se em defesa de propostas em votação.

Parágrafo 3º - Na plenária final serão designados aos observadores lugares separados dos delegados para acompanhar os debates, com direito de intervenção a ser autorizado pela coordenação da mesa.

Art 9º - Um relator, especialmente escolhido para essa finalidade pela Comissão Organizadora, apresentará na plenária final as propostas oriundas dos trabalhos, sendo aprovadas, automaticamente, no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos delegados.

Parágrafo 1º - Durante a leitura das propostas, o relator da mesa receberá os destaques feitos pelos delegados, os quais serão votados após o término da leitura da sistematização de cada grupo de trabalho.

Parágrafo 2º - Os destaques deverão ser encaminhados por escrito à mesa coordenadora para votação, ao final de cada grupo de trabalho.

Parágrafo 3º - Cada destaque poderá receber um pronunciamento a favor e um pronunciamento contrário ao seu conteúdo, podendo ser aberto um segundo pronunciamento a favor e contrário caso a plenária se declare não suficientemente esclarecida.

Art 10º - A I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes realizar-se-á em 01

(um) dia com a seguinte dinâmica:

ABERTURA

8h - Credenciamento

9h – Abertura Solene – Leonardo Vasconcellos

“Palestra Patrimônio Cultural – A necessidade de preservação”

10h Leitura e aprovação do regimento

Distribuição Grupos de Trabalho / Fundamentação e Debates

GT I – Produção Simbólica e Diversidade Cultural

GT II – Cultura, Cidade e Cidadania

GT III – Cultura e Desenvolvimento Sustentável

GT IV – Cultura e Economia Criativa

IV – Almoço

14h – Plenária de Debate - Grupos de Trabalho

15h – Entrega de Texto Base/ Sugestão para a política do PPAM

16h – Eleição dos 4 (quatro) membros do COPPAM;

17h - Encerramento

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência PPAM de Campos dos Goytacazes.

Campos dos Goytacazes

Novembro de 2009.

Comissão Organizadora da

I Conferência de Preservação do Patrimônio Arquitetônico

I Conferência sobre a Preservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal acontecerá neste sábado


  • Divulgação
    Orávio de Campos deposita boas expectativas na PPAM

    Por Antônio Filho

    Neste sábado (21), será realizada a I Conferência sobre a Preservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal (PPAM). O evento promovido pela Secretaria de Cultura acontecerá na Faculdade de Filosofia de Campos, das 9h às 17h. Com o tema central “Por uma política pública de preservação do patrimônio histórico”, o encontro fará parte da II Conferencia Nacional de Cultura, que será realizada de 11 a 14 de março de 2010, em Brasília.

    – Esperamos a participação de todos os setores da sociedade que lutam pela preservação de nossos prédios históricos. A conferência será o primeiro passo para uma nova política de valorização do patrimônio arquitetônico proposta pelo governo de Rosinha Garotinho – destaca o secretário de Cultura, Orávio de Campos.

    A conferência será aberta ao público e contará com as presenças dos membros Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal (Coppam) e de representantes de entidades ligadas aos eixos culturais da cidade e especializadas em engenharia e arquitetura. Na ocasião, serão eleitos quatro membros do Coppam, através dos votos dos delegados que cada entidade participante irá inscrever.

    Durante o encontro, o tema central “Por uma política pública de preservação do patrimônio histórico”, será dividido em quatro Grupos de Trabalho (GT), com discussões democráticas de sub-temas propostos pela comissão organizadora da PPAM.